Rádio Monte Sinai

Ministro de Lula chama de “descalabro” projeto que equipara aborto a homicídio

Silvio Almeida critica proposta que classifica aborto após 22 semanas como homicídio e destaca inconstitucionalidade

Silvio Almeida (Foto: Reprodução/MMFDH)
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O ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, criticou duramente o projeto de lei 1904/2024, que propõe equiparar o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio. Almeida classificou o projeto como uma “imoralidade” e um “descalabro”, afirmando que representa uma inversão dos valores civilizatórios mais básicos.

“É uma imoralidade, uma inversão dos valores civilizatórios mais básicos”, afirmou Almeida. “É difícil acreditar que a sociedade brasileira, com os inúmeros problemas que tem, está discutindo se uma mulher estuprada e um estuprador têm o mesmo valor para o direito. Ou pior: se um estuprador pode ser considerado menos criminoso que uma mulher estuprada. Isso é um descalabro, um acinte”, acrescentou.

Em uma publicação nas redes sociais, o ministro destacou que a proposta é “vergonhosamente inconstitucional”, pois fere o princípio da dignidade da pessoa humana ao submeter mulheres violentadas a tratamento discriminatório. “Esse projeto empurra a sociedade brasileira para um abismo de violência, de indiferença, de violação institucional dos direitos humanos de meninas e mulheres. Coloca em descrédito ainda maior as instituições de Estado”, declarou.

Almeida argumentou que o projeto promove o ódio contra as mulheres e acelera “a falência moral e jurídica” do Estado. “Como pai, como filho, como cidadão, como jurista, como ministro de Estado, eu não posso jamais me conformar com uma proposta nefasta, violenta e que agride as mulheres e beneficia estupradores”, concluiu.

O projeto de lei 1904/2024, proposto por deputados da bancada evangélica, aumenta para vinte anos a pena para quem realizar o aborto após 22 semanas, mesmo nos casos autorizados por lei. Atualmente, a punição varia de um a três anos quando o aborto é provocado pela gestante, e de três a dez anos quando realizado sem seu consentimento. A legislação brasileira permite a interrupção da gravidez em apenas três casos: risco de vida da mulher, estupro ou anencefalia fetal, sem estabelecer um prazo gestacional para o aborto legal.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 12, um pedido de urgência para a tramitação do projeto. Com isso, a matéria pode ir diretamente à votação no plenário, sem passar por análise das comissões.

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